[ Declaração e retificação de contrato de José Navarro e de sua mulher, Joana Juliana Mouzô, reconhecendo que nenhum direito tinham a qualquer parte da herança de Nuno Augusto de Brito Taborda, deixada a João de Andrade Corvo, por morte de duas irmãs, uma vez que este tinha morrido antes da última daquelas, e inteiramente valida a escritura de partilhas que Maria do Pilar de Andrade Corvo e sua filha, Maria do Pilar de Andrade Corvo Barroso, e o genro, Pedro Guimarães Barroso, e José de Andrade Corvo e sua mulher, Adelaide Ferreira de Andrade Corvo, tinham feito em 15 de Dezembro de 1894]