[Instruções de Junot ao Administrador Geral das Finanças e ao Conselho de Regência sobre o dever de fazer cumprir a observância do Decreto de 4 de dezembro ao ter de declarar as propriedades e as mercadorias de manufatura que pertençam a vassalos da Grã-Bretanha, prorrogando o prazo por três dias]: Decreto de 18 de dezembro de 1807 / O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei, General em Chefe . - Lisboa: na Impressão Imperial e Real,, 1807 . - 2 p.